Advogado InventárioNova Friburgo

Advogado especializado em inventário em Nova Friburgo. Realizamos inventário judicial e extrajudicial, partilha de bens, planejamento sucessório e regularização de herança. Atendimento ágil, seguro e com sigilo. Agende uma consulta!

Advogado Inventário Nova Friburgo

Advogado Inventário em Nova Friburgo

Advogado Inventário em Nova Friburgo

Quando um ente querido falece e deixa bens, é necessário iniciar o processo de inventário para transferir legalmente a herança aos sucessores. Contar com um advogado de inventário em Nova Friburgo é essencial para garantir uma partilha justa, legal e livre de conflitos futuros. Atuamos com inventários judiciais, extrajudiciais, com ou sem testamento, prestando todo o suporte técnico e documental necessário.

Nosso escritório orienta os herdeiros, conduz o processo com eficiência e resolve pendências jurídicas e cartorárias de forma ágil, visando sempre preservar o patrimônio familiar.

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Inventário Extrajudicial Nova Friburgo: Rápido, Legal e Econômico

O inventário extrajudicial em Nova Friburgo é realizado diretamente em cartório com o apoio de um advogado, sendo a opção mais rápida e prática para famílias em situação consensual. É possível quando:

Nesse tipo de inventário, o processo pode ser concluído em poucas semanas, com menor custo e menos burocracia.

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Inventário Judicial Nova Friburgo: Quando é Obrigatório Acionar a Justiça

O inventário judicial em Nova Friburgo é necessário quando há herdeiros menores, pessoas com deficiência, divergências entre os herdeiros ou testamento válido. Nesse caso, o processo ocorre perante o juiz da Vara de Família e Sucessões, com acompanhamento obrigatório de um advogado.

Atuamos em todo o trâmite processual, da petição inicial até a homologação da partilha, inclusive em casos complexos com muitos bens, dívidas do espólio ou litígios entre os envolvidos.

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Diferenciais entre Inventiário Judicial e Extrajudicial

Diferenças Entre Inventário Judicial e Extrajudicial
Aspectos Inventário Judicial Inventário Extrajudicial
Tempo de Conclusão Geralmente mais demorado (meses ou até anos). Mais rápido, pode ser concluído em semanas.
Conflitos Entre Herdeiros Necessário quando há litígios ou desacordos. Requer consenso entre os herdeiros.
Presença de Testamento Obrigatório quando há testamento a ser cumprido. Não pode ser realizado em caso de testamento.
Menores ou Incapazes Necessário quando há herdeiros menores ou incapazes. Não é permitido quando há herdeiros menores.
Local de Tramitação Foro judicial (tribunal). Cartório de notas.
Custos Custos com honorários advocatícios e custas judiciais. Custos mais baixos (em geral), com taxas de cartório.
Saber a diferença entre inventário judicial e extrajudicial é essencial para decidir o melhor caminho para o seu caso.

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Inventário Extrajudicial: Quando é Possível e Como Funciona?

O inventário extrajudicial é realizado diretamente no cartório de notas, de forma mais rápida e menos burocrática do que o processo judicial. Ele só é possível se todos os herdeiros forem maiores de idade, capazes e estiverem de acordo com a partilha.

Requisitos para o inventário extrajudicial:

Vantagens:

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Advogado de Inventário Valor: Quanto Custa Fazer um Inventário?

O valor dos honorários de um advogado de inventário depende de fatores como:

Valores aproximados:

Quanto custa fazer um inventário em Nova Friburgo?
Advogado Tipo de Inventário Honorários médios
Advogado de Inventário Inventário extrajudicial simples A partir de R$ 3.000
Advogado de Inventário Inventário judicial consensual A partir de R$ 4.500
Advogado de Inventário Inventário judicial litigioso R$ 6.000 a R$ 15.000 (ou mais, conforme a complexidade)
Principais serviços oferecidos pela nossa equipe de advogados de inventário penal

Oferecemos parcelamento dos valores ajustados conforme o caso.

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Por Que Contratar um Advogado Especialista em Inventário?

Fazer um inventário sem orientação jurídica pode gerar grandes problemas como:

Vantagens de contratar um advogado de inventário:

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Inventário e Partilha de Bens: Como Funciona?

A partilha de bens é a etapa mais importante do inventário. Ela define o que cada herdeiro vai receber e como será feita a distribuição dos bens deixados.

O advogado atua para:

A partilha pode incluir:

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Partilha de Bens: Como Funciona e Quem Tem Direito

A partilha de bens é a etapa final do inventário em que os bens do falecido são distribuídos entre os herdeiros. A divisão deve seguir as regras do Código Civil, respeitando o regime de bens, existência de cônjuge sobrevivente, filhos, pais, e eventual testamento.

Nosso trabalho como advogados inclui:

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Advogado Herança Nova Friburgo: Regularização de Bens Herdados

O advogado de herança em Nova Friburgo atua para garantir que os herdeiros recebam corretamente seus direitos após o falecimento de um parente. Isso inclui imóveis, contas bancárias, veículos, ações, aplicações financeiras e até empresas familiares. Também é comum o surgimento de dúvidas ou disputas envolvendo herdeiros não reconhecidos, testamentos contestados e bens ocultos.

Trabalhamos com foco em legalidade, agilidade e respeito aos laços familiares.

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Inventário com Testamento: Como Proceder?

Quando o falecido deixou testamento válido, o inventário com testamento deve ser obrigatoriamente judicial, ainda que haja consenso entre os herdeiros. Atuamos desde a abertura e validação do testamento até o cumprimento fiel da vontade do falecido, sempre respeitando as cotas legais e resguardando os direitos dos herdeiros necessários.

Também prestamos apoio em casos de anulação ou impugnação de testamentos.

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Regularização de Inventário: Coloque os Bens em Seu Nome

Herdeiros que não realizam o inventário enfrentam problemas para vender, alugar ou até reformar imóveis. Atuamos na regularização de inventários antigos, resolvendo pendências com cartórios, atualizando registros e promovendo partilhas atrasadas ou mal resolvidas.

Também atendemos casos de venda de imóvel herdado sem escritura definitiva, bens com dívida de IPTU ou ITD em aberto e imóveis ocupados por terceiros.

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Direito Sucessório Nova Friburgo: Segurança Jurídica na Transmissão de Bens

O direito sucessório em Nova Friburgo rege a transferência de bens após o falecimento. Nosso escritório atua com base no Código Civil, garantindo que a sucessão seja feita de forma legal, justa e sem conflitos. Trabalhamos com heranças em vida (doações), testamentos, contratos de convivência e planejamento sucessório para famílias que desejam prevenir disputas futuras.

Também elaboramos inventários e partilhas com cláusulas de proteção patrimonial.

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Advogado de Inventário: Qual a Importância?

Um advogado de inventário é responsável por orientar os herdeiros, conduzir o processo conforme a lei, lidar com a documentação necessária e assegurar que todos os direitos sejam respeitados. Sem apoio jurídico, é comum que o processo trave por erros, falta de documentos ou conflitos entre os envolvidos.

Nosso trabalho garante:

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Advogado de Herança: Resolvemos Situações Simples e Complexas

Nosso advogado de herança presta atendimento completo para herdeiros, cônjuges, companheiros, inventariantes e beneficiários. Atuamos em Nova Friburgo com casos que envolvem poucos bens até grandes patrimônios, imóveis de alto valor, empresas familiares, testamentos e heranças internacionais.

Também lidamos com exclusão de herdeiro indigno, reconhecimento de união estável para fins sucessórios e representação de herdeiros ausentes ou incapazes.

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Comentários de Clientes

O advogado Felipe é um excelente profissional! Sua dedicação, conhecimento e atenção aos detalhes são impressionantes. Recomendo fortemente seus serviços para quem busca um advogado competente e confiável.

Letícia Cardoso

Perguntas Frequentes - Advogado Inventário

Aqui você encontra as perguntas mais frequentes sobre Advogado Inventário e perguntas relacionadas ao Direito Inventário.

O inventário judicial é um processo legal realizado para identificar e distribuir os bens e dívidas de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. É necessário quando há conflitos entre os herdeiros ou quando o falecido deixou testamento.

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O inventário extrajudicial pode ser realizado quando todos os herdeiros são maiores de idade e estão de acordo com a divisão dos bens. Esse processo é feito em cartório e tende a ser mais rápido e menos burocrático que o inventário judicial.

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O tempo para finalizar um inventário varia de acordo com a complexidade do caso, a quantidade de bens e a existência de conflitos entre os herdeiros. Um inventário extrajudicial pode ser concluído em poucos meses, enquanto um judicial pode levar anos.

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Para abrir um inventário, são necessários documentos como a certidão de óbito do falecido, RG e CPF dos herdeiros, certidão de casamento ou união estável, comprovantes de propriedade dos bens, e certidões negativas de débitos.

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Os custos de um inventário incluem taxas judiciais ou emolumentos cartorários, honorários advocatícios, impostos sobre transmissão de bens, e possíveis despesas com avaliações e certidões. Os valores variam conforme o estado e a complexidade do inventário.

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A partilha de bens em um inventário é feita com base na lei de sucessões, respeitando a proporção que cada herdeiro tem direito. No caso de acordo entre os herdeiros, a partilha pode ser ajustada conforme o consenso de todos.

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Se houver um herdeiro ausente no inventário, é necessário localizá-lo e notificá-lo sobre o processo. Caso ele não possa ser encontrado, o juiz pode nomear um curador especial para representá-lo e garantir que seus direitos sejam preservados.

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As dívidas deixadas pelo falecido devem ser pagas com os bens do espólio antes da distribuição aos herdeiros. É essencial identificar todas as dívidas e negociá-las, se possível, para evitar que os herdeiros herdem passivos indesejados.

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Sim, é possível contestar um inventário se algum herdeiro ou interessado identificar irregularidades, fraudes ou omissões na partilha dos bens. A contestação deve ser apresentada ao juiz responsável pelo processo.

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Contratar um advogado especializado em inventário é crucial para garantir que o processo seja conduzido de forma correta e eficiente, evitando erros que possam prolongar ou complicar a partilha dos bens. Além disso, o advogado oferece suporte legal e esclarece dúvidas dos herdeiros durante todo o processo.

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O inventário é um processo mais complexo e detalhado, necessário quando há conflitos ou questões não resolvidas entre os herdeiros. O arrolamento é um procedimento simplificado, aplicável quando há consenso entre os herdeiros e o valor do espólio não ultrapassa um determinado limite.

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Um inventário negativo é um procedimento utilizado para declarar que o falecido não deixou bens a inventariar. É importante para fins de regularização de documentos e para herdeiros comprovarem a inexistência de patrimônio.

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O prazo para dar entrada em um inventário é de até 60 dias após o falecimento. Caso o prazo não seja cumprido, pode haver a aplicação de multas e juros sobre os impostos devidos.

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A avaliação dos bens no inventário pode ser realizada por peritos nomeados pelo juiz no caso de inventário judicial, ou por profissionais especializados em avaliações no caso de inventário extrajudicial, com base em critérios de mercado.

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O inventário de bens no exterior segue as leis do país onde os bens estão localizados. Pode ser necessário realizar um processo de inventário específico no país estrangeiro, além do inventário no Brasil, para garantir a legalidade da partilha.

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Quando há um testamento, ele deve ser apresentado ao juiz no caso de inventário judicial ou ao tabelião no caso de inventário extrajudicial. O testamento será analisado e suas disposições serão seguidas, respeitando a legislação vigente.

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Os direitos dos cônjuges no inventário dependem do regime de bens do casamento. Em regime de comunhão parcial, por exemplo, o cônjuge tem direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento, além de sua parte na herança.

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Em caso de união estável, a divisão de bens segue as mesmas regras aplicáveis ao casamento em regime de comunhão parcial de bens. O companheiro sobrevivente tem direito à metade dos bens adquiridos durante a união, além de sua parte na herança.

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Sim, é possível renunciar à herança. A renúncia deve ser feita por meio de declaração formal e escrita, assinada pelo herdeiro, e apresentada ao juiz ou tabelião, conforme o caso. A renúncia é irrevogável e extingue os direitos do herdeiro sobre a herança.

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Disputas entre herdeiros no inventário podem ser resolvidas por meio de mediação, conciliação ou decisão judicial. Um advogado especializado pode auxiliar na negociação e busca de acordos, evitando litígios prolongados.

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O principal imposto envolvido no processo de inventário é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cuja alíquota varia de acordo com o estado. Além disso, podem haver custos com taxas judiciais ou emolumentos cartorários.

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O espólio é o conjunto de bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida. Durante o processo de inventário, o espólio é administrado e, após o pagamento das dívidas, os bens são distribuídos aos herdeiros.

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O inventariante é a pessoa responsável por administrar o espólio durante o processo de inventário. Suas funções incluem reunir e preservar os bens, pagar dívidas, representar o espólio em ações judiciais e prestar contas ao juiz ou tabelião.

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A herança de menores de idade deve ser administrada por um tutor ou curador nomeado pelo juiz, que atuará em defesa dos interesses do menor. A partilha e administração dos bens devem ser aprovadas pelo juiz para garantir a proteção do menor.

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Se um herdeiro discordar da partilha, ele pode contestar o inventário judicialmente, apresentando suas razões e provas ao juiz. No inventário extrajudicial, a discordância pode levar à necessidade de judicialização do processo.

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A sucessão legítima ocorre quando não há testamento e os bens são distribuídos conforme a ordem de vocação hereditária prevista na lei, que inclui descendentes, ascendentes, cônjuges e colaterais do falecido.

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Sim, é possível fazer um inventário parcial quando há bens de difícil liquidação ou avaliação. Nessa situação, parte dos bens pode ser partilhada enquanto se aguarda a resolução dos demais, agilizando a conclusão do inventário.

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Bens não inventariados de falecidos podem ser regularizados por meio de um novo processo de inventário ou sobrepartilha. É necessário reunir a documentação dos bens e dos herdeiros para dar entrada no processo judicial ou extrajudicial.

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Doações em vida podem impactar o inventário, pois devem ser colacionadas, ou seja, trazidas ao processo de inventário para garantir a equidade na partilha. As doações são somadas ao patrimônio do falecido para cálculo da herança de cada herdeiro.

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Para evitar problemas futuros com inventário, é recomendável planejar a sucessão patrimonial, incluindo a elaboração de um testamento, a realização de doações em vida e a regularização documental dos bens. A orientação de um advogado especializado é essencial para garantir um planejamento sucessório eficaz.

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