Advogado Pensão Alimentícia Igarapé-Miri

Temos advogados especializados em cada área do direito que atuamos

Advogado de Pensão Alimentícia Igarapé-Miri

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Advogado de Pensão Alimentícia especializado em lidar com questões relacionadas ao suporte financeiro destinado ao sustento de filhos menores ou de ex cônjuges após divórcio ou separação. Advogado de Pensão Alimentícia atua tanto na defesa dos direitos de quem deve receber a pensão quanto de quem deve pagá-la.

Advogado de Pensão Alimentícia

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Temos uma equipe de Advogados especializados em cada área do direito para atuar da melhor forma possível nos casos e processos dos nossos clientes.

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Comentários de Clientes

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Letícia Cardoso

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Lucas Santos

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Perguntas Frequentes - Advogado Pensão Alimentícia

Aqui você encontra as perguntas mais frequentes sobre Advogados Pensão Alimentícia e perguntas relacionadas a Pensão Alimentícia.

Pensão alimentícia é um valor pago regularmente por um dos pais ao outro, destinado ao sustento dos filhos após a separação ou divórcio. Essa quantia é utilizada para cobrir despesas básicas, como alimentação, educação, saúde e lazer, garantindo o bem-estar da criança ou adolescente.

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Geralmente, o direito à pensão alimentícia é concedido aos filhos menores de idade. Em alguns casos, filhos maiores de idade que estejam cursando ensino superior ou que sejam incapazes de se sustentar sozinhos também podem receber pensão. Além disso, ex-cônjuges ou ex-companheiros podem ter direito à pensão se comprovarem necessidade.

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O valor da pensão alimentícia é calculado com base nas necessidades do alimentando e na capacidade financeira do alimentante. O juiz considera fatores como renda do pagador, despesas da criança e o padrão de vida mantido antes da separação. Não existe um percentual fixo, mas é comum que o valor corresponda a um terço da renda do alimentante.

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Para solicitar a pensão alimentícia, é necessário ingressar com uma ação judicial. Um advogado especializado em direito de família pode auxiliar no processo, apresentando as provas e documentos necessários ao juiz. Em situações de emergência, é possível solicitar pensão provisória, que será determinada rapidamente até a decisão final.

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Caso o pagamento da pensão alimentícia não seja efetuado, o beneficiário pode entrar com uma ação de execução de alimentos. O juiz pode determinar medidas para garantir o pagamento, como penhora de bens, bloqueio de contas bancárias e, em casos extremos, a prisão do devedor.

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Sim, a pensão alimentícia pode ser revisada a qualquer momento, caso haja mudança significativa na situação financeira de uma das partes ou nas necessidades do alimentando. A revisão pode ser solicitada tanto pelo alimentante quanto pelo alimentando, sempre mediante comprovação das novas circunstâncias.

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A pensão alimentícia é devida, geralmente, até que o filho complete 18 anos. No entanto, se o filho estiver cursando ensino superior ou técnico, ou se for incapaz de prover seu próprio sustento, a pensão pode ser estendida até a conclusão dos estudos ou enquanto durar a incapacidade.

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A execução de alimentos é o processo judicial utilizado para cobrar os valores de pensão alimentícia atrasados. Se o devedor não pagar voluntariamente, o juiz pode autorizar a penhora de bens, o bloqueio de contas bancárias e, em última instância, a prisão civil do devedor até que a dívida seja quitada.

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Sim, a pensão alimentícia é uma obrigação legal dos pais para com os filhos. Negligenciar o pagamento pode resultar em sanções legais, incluindo medidas judiciais rigorosas para garantir o cumprimento dessa obrigação.

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Para solicitar pensão alimentícia, são necessários documentos como certidão de nascimento do filho, comprovantes de renda das partes, comprovantes de despesas da criança, documentos pessoais do requerente e qualquer outra prova que demonstre a necessidade da pensão e a capacidade de pagamento do alimentante.

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A pensão alimentícia pode ser solicitada pelo responsável legal da criança ou adolescente, pelo próprio ex-cônjuge ou companheiro necessitado, e, em alguns casos, pelos avós, caso os pais não possam prover o sustento.

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Sim, é possível solicitar alimentos gravídicos, que são destinados a cobrir as despesas adicionais da gestação, como alimentação especial, exames médicos, medicamentos e parto. Após o nascimento, esses alimentos podem ser convertidos em pensão alimentícia.

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A pensão alimentícia é destinada ao sustento dos filhos ou do ex-cônjuge/companheiro necessitado. Já os alimentos compensatórios são devidos ao ex-cônjuge para manter o padrão de vida anterior à separação, especialmente quando um dos cônjuges ficou economicamente desfavorecido.

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Caso o alimentante perca o emprego, ele pode solicitar a revisão do valor da pensão alimentícia, comprovando a mudança na sua capacidade financeira. No entanto, a obrigação de pagar a pensão continua, mesmo que o valor seja reduzido temporariamente.

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A cobrança internacional de pensão alimentícia pode ser realizada através de tratados internacionais de cooperação jurídica, como a Convenção de Haia sobre Alimentos. É importante contar com um advogado especializado para orientar sobre os procedimentos necessários.

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Sim, a pensão alimentícia incide sobre rendimentos adicionais, como 13º salário, férias e participação nos lucros e resultados (PLR). Esses valores são considerados na base de cálculo para determinar a quantia devida.

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Se o alimentante não declarar todos os seus rendimentos, o juiz pode determinar a quebra do sigilo bancário e fiscal para averiguar a real capacidade financeira. A omissão de informações pode resultar em sanções e aumento do valor da pensão.

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Em casos excepcionais, o juiz pode autorizar o pagamento da pensão alimentícia em bens, desde que isso atenda melhor aos interesses do alimentando. No entanto, essa modalidade de pagamento é menos comum e requer justificativa adequada.

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Sim, é possível solicitar pensão alimentícia retroativa até dois anos anteriores ao ajuizamento da ação, desde que seja comprovada a necessidade do alimentando e a capacidade financeira do alimentante durante esse período.

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A pensão alimentícia transitória é uma modalidade de pensão concedida por um período determinado, geralmente para auxiliar o ex-cônjuge ou companheiro a se restabelecer financeiramente após a separação.

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Sim, o juiz pode determinar que a pensão alimentícia seja descontada diretamente da folha de pagamento do alimentante, garantindo o cumprimento da obrigação de forma mais eficiente.

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Em regra, a pensão alimentícia deve ser paga ao responsável legal do alimentando. No entanto, se o alimentando for maior de idade e capaz, o pagamento pode ser feito diretamente a ele, mediante acordo ou decisão judicial.

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Os valores da pensão alimentícia podem ser reajustados anualmente com base nos índices de inflação, como o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), para garantir que a quantia mantenha seu poder de compra.

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Em casos de impossibilidade do alimentante, como doença grave ou incapacidade financeira comprovada, a obrigação de pagar a pensão alimentícia pode ser transferida para terceiros, como avós, conforme determinação judicial.

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Para comprovar as despesas, é necessário apresentar documentos como recibos de escola, comprovantes de pagamento de planos de saúde, notas fiscais de alimentação e vestuário, entre outros. Essas provas ajudam a demonstrar a necessidade do alimentando.

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Não, a obrigação de pagar pensão alimentícia é a mesma para filhos de uniões estáveis e de casamentos. O direito das crianças ao sustento é garantido independentemente da forma de relacionamento dos pais.

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Sim, o alimentante pode contestar o valor da pensão alimentícia, apresentando provas de que a quantia determinada é incompatível com sua capacidade financeira. O juiz analisará as provas e decidirá sobre a adequação do valor.

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Quando há mais de um filho, a pensão alimentícia é dividida proporcionalmente entre eles, levando em consideração as necessidades individuais de cada um e a capacidade financeira do alimentante.

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Sim, a obrigação de pagar pensão alimentícia se estende aos filhos adotivos. A adoção confere ao adotado os mesmos direitos e deveres de um filho biológico, incluindo o direito à pensão alimentícia.

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Sim, é possível acumular pensão alimentícia e pensão por morte. No entanto, o valor recebido a título de pensão por morte pode ser considerado na revisão do valor da pensão alimentícia, caso haja necessidade de ajuste.

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