Advogado Inventário em Cuitegi
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Oferecemos serviços de advocacia em inventário e partilha de bens, com advogados especializados em Direito de Sucessões. Realizamos inventário judicial e extrajudicial, garantindo a divisão justa e rápida dos bens entre os herdeiros. Agende uma consulta e conheça nossas soluções jurídicas para heranças.
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Realizamos inventários extrajudiciais para processos onde todos os herdeiros estão de acordo e não há menores de idade envolvidos. Esse processo é mais rápido e pode ser feito diretamente em cartório.
Conduzimos processos de inventário judicial, necessários em casos onde há discordância entre herdeiros ou menores envolvidos. Representamos os interesses dos nossos clientes e buscamos resolver conflitos de forma eficaz.
Auxiliamos na divisão de bens entre os herdeiros, garantindo que a partilha seja justa e que todos os bens sejam devidamente regularizados e transferidos para os novos proprietários.
Oferecemos consultoria em planejamento sucessório para organização de bens e definição de herdeiros ainda em vida, ajudando a evitar disputas e simplificar o processo de inventário futuramente.
Auxiliamos na regularização de imóveis, veículos e outros bens incluídos no inventário, verificando pendências documentais e garantindo a legalização dos ativos para a partilha.
Em casos de conflitos, nosso advogado atua na mediação para facilitar o entendimento entre os herdeiros, buscando soluções amigáveis e evitando disputas judiciais prolongadas.
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Contratar um advogado de inventário é fundamental para garantir que o processo de partilha de bens seja realizado de forma segura, justa e rápida. Confira as principais vantagens de contratar nossos serviços:
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Condução de inventário em cartório para partilha de bens quando todos os herdeiros estão de acordo, agilizando o processo e evitando o trâmite judicial.
Representação em inventário judicial, buscando resolver desentendimentos entre herdeiros e assegurar que a partilha seja realizada de forma justa e legal.
Assistência na regularização de imóveis com pendências, como falta de averbação, IPTU em atraso, ou registro incompleto, para que possam ser incluídos no inventário.
Consultoria em planejamento sucessório para empresários que desejam organizar a sucessão da empresa e dos bens, evitando conflitos familiares futuros.
Orientação em casos onde há dívidas deixadas pelo falecido, esclarecendo como elas impactam o inventário e quais bens poderão ser usados para quitá-las.
Atuação na mediação entre herdeiros para evitar disputas, promovendo um acordo amigável que beneficie todas as partes.
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Aqui você encontra as perguntas mais frequentes sobre Advogado Inventário e perguntas relacionadas ao Direito Inventário.
O inventário judicial é um processo legal realizado para identificar e distribuir os bens e dívidas de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. É necessário quando há conflitos entre os herdeiros ou quando o falecido deixou testamento.
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O inventário extrajudicial pode ser realizado quando todos os herdeiros são maiores de idade e estão de acordo com a divisão dos bens. Esse processo é feito em cartório e tende a ser mais rápido e menos burocrático que o inventário judicial.
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O tempo para finalizar um inventário varia de acordo com a complexidade do caso, a quantidade de bens e a existência de conflitos entre os herdeiros. Um inventário extrajudicial pode ser concluído em poucos meses, enquanto um judicial pode levar anos.
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Para abrir um inventário, são necessários documentos como a certidão de óbito do falecido, RG e CPF dos herdeiros, certidão de casamento ou união estável, comprovantes de propriedade dos bens, e certidões negativas de débitos.
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Os custos de um inventário incluem taxas judiciais ou emolumentos cartorários, honorários advocatícios, impostos sobre transmissão de bens, e possíveis despesas com avaliações e certidões. Os valores variam conforme o estado e a complexidade do inventário.
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A partilha de bens em um inventário é feita com base na lei de sucessões, respeitando a proporção que cada herdeiro tem direito. No caso de acordo entre os herdeiros, a partilha pode ser ajustada conforme o consenso de todos.
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Se houver um herdeiro ausente no inventário, é necessário localizá-lo e notificá-lo sobre o processo. Caso ele não possa ser encontrado, o juiz pode nomear um curador especial para representá-lo e garantir que seus direitos sejam preservados.
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As dívidas deixadas pelo falecido devem ser pagas com os bens do espólio antes da distribuição aos herdeiros. É essencial identificar todas as dívidas e negociá-las, se possível, para evitar que os herdeiros herdem passivos indesejados.
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Sim, é possível contestar um inventário se algum herdeiro ou interessado identificar irregularidades, fraudes ou omissões na partilha dos bens. A contestação deve ser apresentada ao juiz responsável pelo processo.
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Contratar um advogado especializado em inventário é crucial para garantir que o processo seja conduzido de forma correta e eficiente, evitando erros que possam prolongar ou complicar a partilha dos bens. Além disso, o advogado oferece suporte legal e esclarece dúvidas dos herdeiros durante todo o processo.
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O inventário é um processo mais complexo e detalhado, necessário quando há conflitos ou questões não resolvidas entre os herdeiros. O arrolamento é um procedimento simplificado, aplicável quando há consenso entre os herdeiros e o valor do espólio não ultrapassa um determinado limite.
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Um inventário negativo é um procedimento utilizado para declarar que o falecido não deixou bens a inventariar. É importante para fins de regularização de documentos e para herdeiros comprovarem a inexistência de patrimônio.
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O prazo para dar entrada em um inventário é de até 60 dias após o falecimento. Caso o prazo não seja cumprido, pode haver a aplicação de multas e juros sobre os impostos devidos.
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A avaliação dos bens no inventário pode ser realizada por peritos nomeados pelo juiz no caso de inventário judicial, ou por profissionais especializados em avaliações no caso de inventário extrajudicial, com base em critérios de mercado.
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O inventário de bens no exterior segue as leis do país onde os bens estão localizados. Pode ser necessário realizar um processo de inventário específico no país estrangeiro, além do inventário no Brasil, para garantir a legalidade da partilha.
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Quando há um testamento, ele deve ser apresentado ao juiz no caso de inventário judicial ou ao tabelião no caso de inventário extrajudicial. O testamento será analisado e suas disposições serão seguidas, respeitando a legislação vigente.
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Os direitos dos cônjuges no inventário dependem do regime de bens do casamento. Em regime de comunhão parcial, por exemplo, o cônjuge tem direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento, além de sua parte na herança.
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Em caso de união estável, a divisão de bens segue as mesmas regras aplicáveis ao casamento em regime de comunhão parcial de bens. O companheiro sobrevivente tem direito à metade dos bens adquiridos durante a união, além de sua parte na herança.
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Sim, é possível renunciar à herança. A renúncia deve ser feita por meio de declaração formal e escrita, assinada pelo herdeiro, e apresentada ao juiz ou tabelião, conforme o caso. A renúncia é irrevogável e extingue os direitos do herdeiro sobre a herança.
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Disputas entre herdeiros no inventário podem ser resolvidas por meio de mediação, conciliação ou decisão judicial. Um advogado especializado pode auxiliar na negociação e busca de acordos, evitando litígios prolongados.
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O principal imposto envolvido no processo de inventário é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cuja alíquota varia de acordo com o estado. Além disso, podem haver custos com taxas judiciais ou emolumentos cartorários.
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O espólio é o conjunto de bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida. Durante o processo de inventário, o espólio é administrado e, após o pagamento das dívidas, os bens são distribuídos aos herdeiros.
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O inventariante é a pessoa responsável por administrar o espólio durante o processo de inventário. Suas funções incluem reunir e preservar os bens, pagar dívidas, representar o espólio em ações judiciais e prestar contas ao juiz ou tabelião.
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A herança de menores de idade deve ser administrada por um tutor ou curador nomeado pelo juiz, que atuará em defesa dos interesses do menor. A partilha e administração dos bens devem ser aprovadas pelo juiz para garantir a proteção do menor.
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Se um herdeiro discordar da partilha, ele pode contestar o inventário judicialmente, apresentando suas razões e provas ao juiz. No inventário extrajudicial, a discordância pode levar à necessidade de judicialização do processo.
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A sucessão legítima ocorre quando não há testamento e os bens são distribuídos conforme a ordem de vocação hereditária prevista na lei, que inclui descendentes, ascendentes, cônjuges e colaterais do falecido.
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Sim, é possível fazer um inventário parcial quando há bens de difícil liquidação ou avaliação. Nessa situação, parte dos bens pode ser partilhada enquanto se aguarda a resolução dos demais, agilizando a conclusão do inventário.
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Bens não inventariados de falecidos podem ser regularizados por meio de um novo processo de inventário ou sobrepartilha. É necessário reunir a documentação dos bens e dos herdeiros para dar entrada no processo judicial ou extrajudicial.
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Doações em vida podem impactar o inventário, pois devem ser colacionadas, ou seja, trazidas ao processo de inventário para garantir a equidade na partilha. As doações são somadas ao patrimônio do falecido para cálculo da herança de cada herdeiro.
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Para evitar problemas futuros com inventário, é recomendável planejar a sucessão patrimonial, incluindo a elaboração de um testamento, a realização de doações em vida e a regularização documental dos bens. A orientação de um advogado especializado é essencial para garantir um planejamento sucessório eficaz.
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