Advogado InventárioGrandes Rios

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Advogado Inventário Grandes Rios

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Advogado Inventário Grandes Rios

Advogado Inventário lida com processos de inventário e partilha de bens após o falecimento de uma pessoa. O Advogado Especializado em Inventário é responsável por garantir que a divisão de bens seja feita de acordo com a lei ou a vontade do falecido, respeitando os direitos dos herdeiros e legatários.

Abertura de Inventário

Inicia o processo de inventário judicial ou extrajudicial, preparando a documentação necessária e apresentando-a ao juiz ou tabelião.

Levantamento de Bens

Identifica e avalia todos os bens do falecido, incluindo imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos e dívidas.

Elaboração de Planos de Partilha

Elabora planos de partilha dos bens entre os herdeiros, buscando um acordo justo e conforme a legislação.

Negociação entre Herdeiros

Media e negocia entre os herdeiros para resolver disputas e chegar a um consenso sobre a divisão dos bens.

Cumprimento de Obrigações Fiscais

Assegura que todas as obrigações fiscais relacionadas ao inventário sejam cumpridas, como o pagamento de impostos sobre a transmissão de bens (ITCMD).

Temos uma equipe de Advogados especializados em cada área do direito para atuar da melhor forma possível nos casos e processos dos nossos clientes.

Agora que você sabe que pode contar conosco para lhe auxiliar em seu caso, considere entrar em contato agora mesmo com um especialista.

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Comentários de Clientes

O advogado Felipe é um excelente profissional! Sua dedicação, conhecimento e atenção aos detalhes são impressionantes. Recomendo fortemente seus serviços para quem busca um advogado competente e confiável.

Letícia Cardoso

Ótima experiência, excelente advogado, profissional fantástico

Lucas Santos

Ótimo atendimento, profissionais competentes e atenciosos.

Andressa Silveira

Perguntas Frequentes - Advogado Inventário

Aqui você encontra as perguntas mais frequentes sobre Advogado Inventário e perguntas relacionadas ao Direito Inventário.

O inventário judicial é um processo legal realizado para identificar e distribuir os bens e dívidas de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. É necessário quando há conflitos entre os herdeiros ou quando o falecido deixou testamento.

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O inventário extrajudicial pode ser realizado quando todos os herdeiros são maiores de idade e estão de acordo com a divisão dos bens. Esse processo é feito em cartório e tende a ser mais rápido e menos burocrático que o inventário judicial.

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O tempo para finalizar um inventário varia de acordo com a complexidade do caso, a quantidade de bens e a existência de conflitos entre os herdeiros. Um inventário extrajudicial pode ser concluído em poucos meses, enquanto um judicial pode levar anos.

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Para abrir um inventário, são necessários documentos como a certidão de óbito do falecido, RG e CPF dos herdeiros, certidão de casamento ou união estável, comprovantes de propriedade dos bens, e certidões negativas de débitos.

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Os custos de um inventário incluem taxas judiciais ou emolumentos cartorários, honorários advocatícios, impostos sobre transmissão de bens, e possíveis despesas com avaliações e certidões. Os valores variam conforme o estado e a complexidade do inventário.

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A partilha de bens em um inventário é feita com base na lei de sucessões, respeitando a proporção que cada herdeiro tem direito. No caso de acordo entre os herdeiros, a partilha pode ser ajustada conforme o consenso de todos.

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Se houver um herdeiro ausente no inventário, é necessário localizá-lo e notificá-lo sobre o processo. Caso ele não possa ser encontrado, o juiz pode nomear um curador especial para representá-lo e garantir que seus direitos sejam preservados.

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As dívidas deixadas pelo falecido devem ser pagas com os bens do espólio antes da distribuição aos herdeiros. É essencial identificar todas as dívidas e negociá-las, se possível, para evitar que os herdeiros herdem passivos indesejados.

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Sim, é possível contestar um inventário se algum herdeiro ou interessado identificar irregularidades, fraudes ou omissões na partilha dos bens. A contestação deve ser apresentada ao juiz responsável pelo processo.

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Contratar um advogado especializado em inventário é crucial para garantir que o processo seja conduzido de forma correta e eficiente, evitando erros que possam prolongar ou complicar a partilha dos bens. Além disso, o advogado oferece suporte legal e esclarece dúvidas dos herdeiros durante todo o processo.

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O inventário é um processo mais complexo e detalhado, necessário quando há conflitos ou questões não resolvidas entre os herdeiros. O arrolamento é um procedimento simplificado, aplicável quando há consenso entre os herdeiros e o valor do espólio não ultrapassa um determinado limite.

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Um inventário negativo é um procedimento utilizado para declarar que o falecido não deixou bens a inventariar. É importante para fins de regularização de documentos e para herdeiros comprovarem a inexistência de patrimônio.

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O prazo para dar entrada em um inventário é de até 60 dias após o falecimento. Caso o prazo não seja cumprido, pode haver a aplicação de multas e juros sobre os impostos devidos.

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A avaliação dos bens no inventário pode ser realizada por peritos nomeados pelo juiz no caso de inventário judicial, ou por profissionais especializados em avaliações no caso de inventário extrajudicial, com base em critérios de mercado.

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O inventário de bens no exterior segue as leis do país onde os bens estão localizados. Pode ser necessário realizar um processo de inventário específico no país estrangeiro, além do inventário no Brasil, para garantir a legalidade da partilha.

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Quando há um testamento, ele deve ser apresentado ao juiz no caso de inventário judicial ou ao tabelião no caso de inventário extrajudicial. O testamento será analisado e suas disposições serão seguidas, respeitando a legislação vigente.

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Os direitos dos cônjuges no inventário dependem do regime de bens do casamento. Em regime de comunhão parcial, por exemplo, o cônjuge tem direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento, além de sua parte na herança.

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Em caso de união estável, a divisão de bens segue as mesmas regras aplicáveis ao casamento em regime de comunhão parcial de bens. O companheiro sobrevivente tem direito à metade dos bens adquiridos durante a união, além de sua parte na herança.

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Sim, é possível renunciar à herança. A renúncia deve ser feita por meio de declaração formal e escrita, assinada pelo herdeiro, e apresentada ao juiz ou tabelião, conforme o caso. A renúncia é irrevogável e extingue os direitos do herdeiro sobre a herança.

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Disputas entre herdeiros no inventário podem ser resolvidas por meio de mediação, conciliação ou decisão judicial. Um advogado especializado pode auxiliar na negociação e busca de acordos, evitando litígios prolongados.

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O principal imposto envolvido no processo de inventário é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cuja alíquota varia de acordo com o estado. Além disso, podem haver custos com taxas judiciais ou emolumentos cartorários.

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O espólio é o conjunto de bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida. Durante o processo de inventário, o espólio é administrado e, após o pagamento das dívidas, os bens são distribuídos aos herdeiros.

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O inventariante é a pessoa responsável por administrar o espólio durante o processo de inventário. Suas funções incluem reunir e preservar os bens, pagar dívidas, representar o espólio em ações judiciais e prestar contas ao juiz ou tabelião.

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A herança de menores de idade deve ser administrada por um tutor ou curador nomeado pelo juiz, que atuará em defesa dos interesses do menor. A partilha e administração dos bens devem ser aprovadas pelo juiz para garantir a proteção do menor.

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Se um herdeiro discordar da partilha, ele pode contestar o inventário judicialmente, apresentando suas razões e provas ao juiz. No inventário extrajudicial, a discordância pode levar à necessidade de judicialização do processo.

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A sucessão legítima ocorre quando não há testamento e os bens são distribuídos conforme a ordem de vocação hereditária prevista na lei, que inclui descendentes, ascendentes, cônjuges e colaterais do falecido.

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Sim, é possível fazer um inventário parcial quando há bens de difícil liquidação ou avaliação. Nessa situação, parte dos bens pode ser partilhada enquanto se aguarda a resolução dos demais, agilizando a conclusão do inventário.

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Bens não inventariados de falecidos podem ser regularizados por meio de um novo processo de inventário ou sobrepartilha. É necessário reunir a documentação dos bens e dos herdeiros para dar entrada no processo judicial ou extrajudicial.

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Doações em vida podem impactar o inventário, pois devem ser colacionadas, ou seja, trazidas ao processo de inventário para garantir a equidade na partilha. As doações são somadas ao patrimônio do falecido para cálculo da herança de cada herdeiro.

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Para evitar problemas futuros com inventário, é recomendável planejar a sucessão patrimonial, incluindo a elaboração de um testamento, a realização de doações em vida e a regularização documental dos bens. A orientação de um advogado especializado é essencial para garantir um planejamento sucessório eficaz.

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