Advogado Pensão Alimentícia Araquari
Advogado de pensão alimentícia em Araquari especializado em ações de fixação, revisão, exoneração e cobrança judicial de alimentos. Atendimento ágil, sigiloso e com foco na defesa dos seus direitos. Agende sua consulta!
Se você precisa pedir, revisar ou cobrar valores de pensão alimentícia, é essencial contar com um advogado de pensão alimentícia em Araquari. Atuamos com foco na defesa dos direitos do alimentando (quem recebe) e do alimentante (quem paga), buscando decisões justas, equilibradas e legalmente fundamentadas.
Nosso escritório oferece suporte completo para ações de alimentos, cumprimento de sentença, execuções, revisões e exoneração de pensão. Com ampla experiência em direito de família, prestamos um atendimento humanizado, estratégico e com agilidade nos trâmites judiciais e extrajudiciais.
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A pensão alimentícia é um direito previsto no Código Civil e na Constituição Federal. Ela garante o sustento de filhos menores, filhos maiores estudantes, ex-cônjuges em situação de necessidade, pais idosos e pessoas com deficiência. O valor é definido com base nas necessidades de quem recebe e nas possibilidades de quem paga.
Nosso escritório atua em:
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É possível solicitar a revisão de pensão alimentícia sempre que houver mudança na capacidade financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe. Isso é comum em casos de desemprego, novos filhos, melhora de renda ou quando o alimentando passa a ter despesas maiores, como escola, saúde ou alimentação especial.
Nosso advogado atua tanto para o alimentante (que deseja reduzir) quanto para o alimentando (que deseja aumentar), com base em documentos atualizados e jurisprudência recente.
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O atraso no pagamento da pensão alimentícia permite a cobrança judicial com possibilidade de penhora de bens, bloqueio de contas e até prisão civil. Atuamos com ações de execução, protesto de decisão judicial, bloqueios via BacenJud e penhora de salários e imóveis.
Também atuamos na negociação extrajudicial, com parcelamento do débito, acordos judiciais e homologação da dívida no processo.
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O advogado de pensão alimentícia orienta desde o início da ação, reunindo documentos, formulando pedidos e acompanhando o processo até a sentença ou acordo. Também atua na fase de execução para garantir que a decisão seja cumprida.
Nosso escritório trabalha com clareza, sigilo e respeito à situação emocional envolvida em questões familiares, sempre com foco na defesa dos direitos legais e na redução de conflitos.
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Nosso advogado de família em Araquari atua em todas as áreas do direito familiar, incluindo divórcio, guarda de filhos, regulamentação de visitas, união estável, partilha de bens e ações de alimentos. Trabalhamos tanto com processos litigiosos quanto consensuais, buscando sempre o equilíbrio, a justiça e a preservação dos laços familiares.
Também prestamos atendimento emergencial em casos de medida protetiva, abandono material e conflitos com cônjuge ou ex-companheiro.
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O termo “alimentos” não se refere apenas à comida, mas a tudo o que é necessário para viver com dignidade: moradia, saúde, vestuário, transporte e educação. O advogado de alimentos em Araquari atua em ações que envolvem a obrigação de prestar esse suporte, seja para filhos, pais, avós ou ex-cônjuges.
Também atuamos em ações de alimentos gravídicos (para gestantes) e ações cautelares com pedidos liminares de fixação imediata de valor.
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Advogado | Tipo de ação | Honorários estimados |
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Advogado de Pensão Alimentícia | Pedido inicial de pensão | A partir de R$ 1.500 |
Advogado de Pensão Alimentícia | Revisão de pensão | R$ 1.500 a R$ 3.000 |
Advogado de Pensão Alimentícia | Ação de cobrança | R$ 2.000 a R$ 4.000 |
Advogado de Pensão Alimentícia | Exoneração de pensão | R$ 1.500 a R$ 3.500 |
Valores podem haver alteração sem aviso prévio. |
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Lidar com pensão alimentícia sem acompanhamento jurídico pode resultar em:
O advogado cuida de toda a parte burocrática, legal e estratégica, além de representar você diante do juiz e do Ministério Público, quando necessário.
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O pedido de exoneração de pensão é possível quando cessam as condições que justificavam o pagamento, como quando o filho atinge a maioridade e conclui os estudos, o alimentando passa a ter renda própria ou ocorre alteração no vínculo familiar (novo casamento ou união estável do ex-cônjuge, por exemplo).
Nosso escritório atua com a entrada da ação de exoneração e suspensão de descontos em folha, com fundamentação jurídica sólida para evitar prejuízos ao alimentante.
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Quando a pensão alimentícia está atrasada, o credor pode ajuizar ação de execução com pedido de prisão civil, penhora de bens e bloqueio de valores em conta. Mesmo um mês de atraso já permite a cobrança judicial. Se a dívida for parcelada e o acordo for descumprido, o juiz pode decretar a prisão novamente.
Nosso escritório oferece serviço de cobrança judicial com rapidez, sigilo e comunicação direta com o juiz e defensor das partes.
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Em qualquer demanda sobre pensão, é fundamental contar com um advogado especialista que conheça os trâmites judiciais e domine o direito de família. Agir corretamente evita prejuízos e desgastes desnecessários entre os envolvidos.
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Aqui você encontra as perguntas mais frequentes sobre Advogados Pensão Alimentícia e perguntas relacionadas a Pensão Alimentícia.
Pensão alimentícia é um valor pago regularmente por um dos pais ao outro, destinado ao sustento dos filhos após a separação ou divórcio. Essa quantia é utilizada para cobrir despesas básicas, como alimentação, educação, saúde e lazer, garantindo o bem-estar da criança ou adolescente.
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Geralmente, o direito à pensão alimentícia é concedido aos filhos menores de idade. Em alguns casos, filhos maiores de idade que estejam cursando ensino superior ou que sejam incapazes de se sustentar sozinhos também podem receber pensão. Além disso, ex-cônjuges ou ex-companheiros podem ter direito à pensão se comprovarem necessidade.
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O valor da pensão alimentícia é calculado com base nas necessidades do alimentando e na capacidade financeira do alimentante. O juiz considera fatores como renda do pagador, despesas da criança e o padrão de vida mantido antes da separação. Não existe um percentual fixo, mas é comum que o valor corresponda a um terço da renda do alimentante.
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Para solicitar a pensão alimentícia, é necessário ingressar com uma ação judicial. Um advogado especializado em direito de família pode auxiliar no processo, apresentando as provas e documentos necessários ao juiz. Em situações de emergência, é possível solicitar pensão provisória, que será determinada rapidamente até a decisão final.
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Caso o pagamento da pensão alimentícia não seja efetuado, o beneficiário pode entrar com uma ação de execução de alimentos. O juiz pode determinar medidas para garantir o pagamento, como penhora de bens, bloqueio de contas bancárias e, em casos extremos, a prisão do devedor.
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Sim, a pensão alimentícia pode ser revisada a qualquer momento, caso haja mudança significativa na situação financeira de uma das partes ou nas necessidades do alimentando. A revisão pode ser solicitada tanto pelo alimentante quanto pelo alimentando, sempre mediante comprovação das novas circunstâncias.
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A pensão alimentícia é devida, geralmente, até que o filho complete 18 anos. No entanto, se o filho estiver cursando ensino superior ou técnico, ou se for incapaz de prover seu próprio sustento, a pensão pode ser estendida até a conclusão dos estudos ou enquanto durar a incapacidade.
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A execução de alimentos é o processo judicial utilizado para cobrar os valores de pensão alimentícia atrasados. Se o devedor não pagar voluntariamente, o juiz pode autorizar a penhora de bens, o bloqueio de contas bancárias e, em última instância, a prisão civil do devedor até que a dívida seja quitada.
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Sim, a pensão alimentícia é uma obrigação legal dos pais para com os filhos. Negligenciar o pagamento pode resultar em sanções legais, incluindo medidas judiciais rigorosas para garantir o cumprimento dessa obrigação.
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Para solicitar pensão alimentícia, são necessários documentos como certidão de nascimento do filho, comprovantes de renda das partes, comprovantes de despesas da criança, documentos pessoais do requerente e qualquer outra prova que demonstre a necessidade da pensão e a capacidade de pagamento do alimentante.
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A pensão alimentícia pode ser solicitada pelo responsável legal da criança ou adolescente, pelo próprio ex-cônjuge ou companheiro necessitado, e, em alguns casos, pelos avós, caso os pais não possam prover o sustento.
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Sim, é possível solicitar alimentos gravídicos, que são destinados a cobrir as despesas adicionais da gestação, como alimentação especial, exames médicos, medicamentos e parto. Após o nascimento, esses alimentos podem ser convertidos em pensão alimentícia.
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A pensão alimentícia é destinada ao sustento dos filhos ou do ex-cônjuge/companheiro necessitado. Já os alimentos compensatórios são devidos ao ex-cônjuge para manter o padrão de vida anterior à separação, especialmente quando um dos cônjuges ficou economicamente desfavorecido.
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Caso o alimentante perca o emprego, ele pode solicitar a revisão do valor da pensão alimentícia, comprovando a mudança na sua capacidade financeira. No entanto, a obrigação de pagar a pensão continua, mesmo que o valor seja reduzido temporariamente.
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A cobrança internacional de pensão alimentícia pode ser realizada através de tratados internacionais de cooperação jurídica, como a Convenção de Haia sobre Alimentos. É importante contar com um advogado especializado para orientar sobre os procedimentos necessários.
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Sim, a pensão alimentícia incide sobre rendimentos adicionais, como 13º salário, férias e participação nos lucros e resultados (PLR). Esses valores são considerados na base de cálculo para determinar a quantia devida.
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Se o alimentante não declarar todos os seus rendimentos, o juiz pode determinar a quebra do sigilo bancário e fiscal para averiguar a real capacidade financeira. A omissão de informações pode resultar em sanções e aumento do valor da pensão.
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Em casos excepcionais, o juiz pode autorizar o pagamento da pensão alimentícia em bens, desde que isso atenda melhor aos interesses do alimentando. No entanto, essa modalidade de pagamento é menos comum e requer justificativa adequada.
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Sim, é possível solicitar pensão alimentícia retroativa até dois anos anteriores ao ajuizamento da ação, desde que seja comprovada a necessidade do alimentando e a capacidade financeira do alimentante durante esse período.
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A pensão alimentícia transitória é uma modalidade de pensão concedida por um período determinado, geralmente para auxiliar o ex-cônjuge ou companheiro a se restabelecer financeiramente após a separação.
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Sim, o juiz pode determinar que a pensão alimentícia seja descontada diretamente da folha de pagamento do alimentante, garantindo o cumprimento da obrigação de forma mais eficiente.
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Em regra, a pensão alimentícia deve ser paga ao responsável legal do alimentando. No entanto, se o alimentando for maior de idade e capaz, o pagamento pode ser feito diretamente a ele, mediante acordo ou decisão judicial.
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Os valores da pensão alimentícia podem ser reajustados anualmente com base nos índices de inflação, como o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), para garantir que a quantia mantenha seu poder de compra.
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Em casos de impossibilidade do alimentante, como doença grave ou incapacidade financeira comprovada, a obrigação de pagar a pensão alimentícia pode ser transferida para terceiros, como avós, conforme determinação judicial.
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Para comprovar as despesas, é necessário apresentar documentos como recibos de escola, comprovantes de pagamento de planos de saúde, notas fiscais de alimentação e vestuário, entre outros. Essas provas ajudam a demonstrar a necessidade do alimentando.
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Não, a obrigação de pagar pensão alimentícia é a mesma para filhos de uniões estáveis e de casamentos. O direito das crianças ao sustento é garantido independentemente da forma de relacionamento dos pais.
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Sim, o alimentante pode contestar o valor da pensão alimentícia, apresentando provas de que a quantia determinada é incompatível com sua capacidade financeira. O juiz analisará as provas e decidirá sobre a adequação do valor.
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Quando há mais de um filho, a pensão alimentícia é dividida proporcionalmente entre eles, levando em consideração as necessidades individuais de cada um e a capacidade financeira do alimentante.
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Sim, a obrigação de pagar pensão alimentícia se estende aos filhos adotivos. A adoção confere ao adotado os mesmos direitos e deveres de um filho biológico, incluindo o direito à pensão alimentícia.
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Sim, é possível acumular pensão alimentícia e pensão por morte. No entanto, o valor recebido a título de pensão por morte pode ser considerado na revisão do valor da pensão alimentícia, caso haja necessidade de ajuste.
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